A máfia da blogosfera
26
Jul 09
publicado por Tiago Moreira Ramalho, às 11:18link do post | comentar

No seguimento deste post alguns comentadores responderam, simplesmente, que o direito à saúde é uma questão de facto. Existe, ponto. O argumento maior era a consagração da saúde pública na Constituição. A discussão trouxe-me a este post.

Existem dois tipos de direitos: direitos morais e direitos legais (dentro dos legais podem incluir-se os contratuais). Muitas vezes, um direito moral é um direito legal. No entanto, todos percebemos que nem sempre é assim (por exemplo o direito das mulheres a votar não estava consagrado na lei no passado). E também é facilmente compreensível que um direito legal nem sempre é criado com base num direito moral (é o caso do direito à saúde).
Peguemos no exemplo das mulheres que não votavam. Muitas pessoas à data defendiam que se tratava de um direito extremamente elementar: a possibilidade de pessoas adultas se poderem pronunciar sobre o seu futuro. O facto de não ser um direito legal era apenas um impedimento a que o direito moral se concretizasse. Situações semelhantes, em que o direito moral não é transposto para o legal, aconteciam com os escravos ou, actualmente, com os homossexuais.
Agora pensemos no direito à saúde. Será que antes de estar consagrado na lei que havia direito ao acesso a cuidados de saúde, este direito era um direito? Será que uma pessoa doente, antes de estar na lei esta imposição, tinha o direito de obrigar outros a financiar os seus tratamentos? Não. Não existe esta obrigação moral. Mesmo no actual sistema o leitor compreenderá que se uma pessoa lhe vier pedir dinheiro e o leitor escolher dar, não está a cumprir uma obrigação mas sim a agir de forma completamente livre. Do mesmo modo, se alguém lhe pedir dinheiro e o leitor não der, não estará a desrespeitar um direito e a não cumprir uma obrigação.
O direito legal à saúde vem no seguimento de uma discussão, que me escuso a avaliar, sobre os benefícios para o colectivo. Mas é apenas isto: um direito legal. É muito pouco plausível que se trate de um direito moral (que implica uma obrigação moral para terceiros). O mesmo acontece com todos os outros direitos legais: Educação, Segurança, Justiça, Trabalho ou até mesmo o direito a prestações sociais.
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Os direitos, como sabemos, implicam deveres e coexistem desde que houve necessidade de organização social. Naturalmente, ambos criados pelos homens que fazem leis e anti-leis, ao sabor das necessidades de coabitação, nem sempre pacífica. O direito à saúde advém desse contexto de coexistência social. O relacionamento dos homens, em sociedade, obriga ao cumprimentos das normas criadas, com muitas probabilidades de haver os incumpridores (para quem até criaram o Inferno - necessidade escatológica). Todos os direitos e deveres publicados pelas organizações e aconselhados pelos homens de boa e má-fé, não são, na realidade, obrigações. Daí os prémios e castigos, os bons e os maus, os que amam e os que odeiam. Creio mesmo que qualquer direito ou dever implica um valor ético e uma moralidade de conduta humana.
O direito à saúde é também um direito de ordem social, pois se temos alguém doente no nosso meio, deveremos evitar que sofra, que morra de forma desumana e até que passe a sua doença a outros elementos da sociedade. Em suma, o direito à saúde implica o dever de alguém organizar de forma sadia uma sociedade, pois como sabemos, a saúde "é o bem estar físico, psíquico e SOCIAL.
Não interessa quem paga a saúde e como, pois TODOS somos responsáveis por uma sociedade saudável, sob perigo de PANDEMIAS e outras patologias transmissíveis (ou não).
Afinal, analisando bem, todos pagamos.
batista_oliveira a 26 de Julho de 2009 às 22:57

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