No seguimento deste post alguns comentadores responderam, simplesmente, que o direito à saúde é uma questão de facto. Existe, ponto. O argumento maior era a consagração da saúde pública na Constituição. A discussão trouxe-me a este post.
Existem dois tipos de direitos: direitos morais e direitos legais (dentro dos legais podem incluir-se os contratuais). Muitas vezes, um direito moral é um direito legal. No entanto, todos percebemos que nem sempre é assim (por exemplo o direito das mulheres a votar não estava consagrado na lei no passado). E também é facilmente compreensível que um direito legal nem sempre é criado com base num direito moral (é o caso do direito à saúde).
Peguemos no exemplo das mulheres que não votavam. Muitas pessoas à data defendiam que se tratava de um direito extremamente elementar: a possibilidade de pessoas adultas se poderem pronunciar sobre o seu futuro. O facto de não ser um direito legal era apenas um impedimento a que o direito moral se concretizasse. Situações semelhantes, em que o direito moral não é transposto para o legal, aconteciam com os escravos ou, actualmente, com os homossexuais.
Agora pensemos no direito à saúde. Será que antes de estar consagrado na lei que havia direito ao acesso a cuidados de saúde, este direito era um direito? Será que uma pessoa doente, antes de estar na lei esta imposição, tinha o direito de obrigar outros a financiar os seus tratamentos? Não. Não existe esta obrigação moral. Mesmo no actual sistema o leitor compreenderá que se uma pessoa lhe vier pedir dinheiro e o leitor escolher dar, não está a cumprir uma obrigação mas sim a agir de forma completamente livre. Do mesmo modo, se alguém lhe pedir dinheiro e o leitor não der, não estará a desrespeitar um direito e a não cumprir uma obrigação.
O direito legal à saúde vem no seguimento de uma discussão, que me escuso a avaliar, sobre os benefícios para o colectivo. Mas é apenas isto: um direito legal. É muito pouco plausível que se trate de um direito moral (que implica uma obrigação moral para terceiros). O mesmo acontece com todos os outros direitos legais: Educação, Segurança, Justiça, Trabalho ou até mesmo o direito a prestações sociais.