Estamos quites Rui, que essa - minha - do Conselho de Estado não tem perdão.
De qualquer modo, e agora mais a sério, o Conselho de Estado é apenas consultivo e não deliberativo, pelo que, em última análise, a decisão é sempre pessoal e instransmissível: é o Presidente que decide dissolver ou não a AR. Obviamente, e como os pareceres quanto à dissolução da AR são tornados públicos após o acto, o Presidente vê-se algo pressionado a respeitar a decisão do seu Conselho. No entanto, e é bom que se frise isto, não há nenhum impedimento a que o Presidente actue de forma diversa daquela apontada pelo seu Conselho que é de simples consulta.
Quanto ao caso de Santana Lopes, curiosamente, quem foi demitido não foi o governo mas sim todos os deputados. Jorge Sampaio não demitiu o governo, pois, se o tivesse feito, não teria havido lugar a novas eleições. Jorge Sampaio dissolveu a Assembleia da República, o que levou, por inerência, à concretização do objectivo último: demitir o governo. Uma AR foi dissolvida para que um governo fosse demitido, dado que não havia nada de maior a apontar ao governo (do ponto de vista institucional, claro está). Isto até reforça a tese de que é muito mais simples para o Chefe de Estado dissolver algo feito pelo povo em que não tem responsabilidade alguma, que dissolver aquilo que faz.
Fico à espera da resposta «com propriedade», que lá me vai obrigar a ler um calhamaço em inglês.