A máfia da blogosfera
08
Jul 09
publicado por Tiago Moreira Ramalho, às 09:36link do post

Tal como na questão do aborto, em relação à qual fui construindo uma posição de princípio com alguma investigação sobre o assunto, gostaria de escrever aqui sobre a Eutanásia. Provavelmente levarei alguns posts a expor o que penso, mas já vai fazendo falta aqui ao pardieiro qualquer coisinha mais compostinha.

Existem vários tipos de eutanásia e até existem derivados. Para facilitar, vou dividir a eutanásia em três tipos: acto voluntário, acto não voluntário e acto involuntário. Neste primeiro post vou começar por aquela que considero eticamente aceitável, independentemente de tudo o resto: a eutanásia voluntária.

Existe nas sociedades actuais um direito fundamental: o direito a viver (penso que a formulação ideal seria «o direito a não ser morto», o que seria menos bonito, mas mais eficaz). No entanto, do direito a viver não se pode inferir que haja uma obrigação de viver. Significa isto que se eu não quero viver mais, seja por que motivo for, não há ninguém que tenha o direito a obrigar-me a manter-me vivo contra a minha vontade - é absurdo.

Ora, chegados aqui, coloca-se-nos o problema fundamental: sim senhor, quero morrer, mas e se não conseguir tratar do assunto sozinho? Sim, porque é este o problema fundamental, que o suicídio ainda não é, nem pode ser, proibido. Fundamentalmente, temos de nos perguntar se é legítimo que peçamos a alguém que nos mate - não gosto do eufemismo de 'ajudar a morrer' - de modo a que a nossa vontade seja satisfeita. Para responder a isto, proponho que se pense num modelo de contrato. Imaginemos que eu quero contratualizar com alguém uma determinada coisa. O contrato só toma lugar se ambos os outorgantes o quiserem assinar. Se os assinarem, passa a ser um problema deles e só deles, pelo que mais ninguém se pode intrometer. Mesmo que o contrato não seja vantajoso para uma das partes, aos olhos dos outros, claro está; não há nada de eticamente condenável: ambos aceitaram as condições. No caso da eutanásia, um doente contratualiza com um médico uma coisa: a sua morte. O médico, se quiser, aceita, se não quiser, não aceita. Caso o médico aceite, não é legítimo que o colectivo se intrometa no contrato que é privado.

Para fazer uma analogia que me parece interessante, imaginemos o caso de eu, na rua, pegar numa senhora e lhe começar a dar palmadas no rabo com muita, muita força. Nesta situação, obviamente, estou a fazer algo de errado: estou a agredir uma senhora, com a agravante de lhe estar a mexer no traseiro. Imaginemos, por oposição, que eu e a minha companheira apreciamos o sado-masoquismo. Numa das nossas sessões dou-lhe precisamente as mesmas palmadas no rabo, porque ela me pede. Neste caso pode afirmar-se que há um procedimento errado da minha parte? Não, porque tudo o que fiz foi de acordo com a vontade da pessoa a quem fiz.

Por, no caso da eutanásia voluntária, se tratar sempre de uma matéria de decisão pessoal do próprio doente e do profissional ou familiar que o ajuda, defendo que é necessário que se permita o procedimento.


Não costumo publicitar o que escrevo, abro uma excepção porque o fiz há já algum tempo:

http://direitodeopiniao.blogs.sapo.pt/471595.html
António de Almeida a 8 de Julho de 2009 às 18:53

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