Escrevi que me opunha fortemente ao levantamento do sigilo bancário. Felizmente, e na caixa de comentários o Stran contrapôs aquilo que escrevi e remeteu-me para a proposta de lei do Bloco. A base da proposta, que o resto é floreado, é:
1- A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários relevantes sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos, sempre que o solicite às instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades para efeito exclusivo da verificação da compatibilidade entre os totais dos depósitos e aplicações e o total dos rendimentos declarados para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
2 – Para efeitos do número anterior, consideram-se relevantes as informações ou documentos bancários referentes às operações de depósitos e transferências para as contas e resultados de aplicações financeiras dos contribuintes, excluindo-se as ordens de pagamento e outras despesas do contribuinte e ainda as informações prestadas pelo cliente da instituição bancária para justificar o recurso ao crédito.
3 - Os pedidos de informação a que se refere o número 1 são da competência do director geral dos Impostos ou do director geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo, ou seus substitutos legais.
A verdade é que com a nova lei o Estado não vai saber mais do que aquilo que já sabia antes, dado que todos os recebimentos de dinheiro têm de ser declarados, sejam devidos ao trabalho ou a ofertas. É mesmo assim, este projecto de lei é apenas uma consequência daquilo que já temos. O que me leva a achar que aquilo que já temos pode estar bastante errado, assunto que deixarei para melhores dias.