A máfia da blogosfera
20
Abr 09
publicado por Tiago Moreira Ramalho, às 19:30link do post | comentar

Há leis tontas, absurdas, inimagináveis se o Parlamento fosse composto por gente com dois dedos de testa. Uma dessas leis é a da paridade. Não é maxismo, até porque não sou maxista. Sou contra esta lei pelo simples facto que esta impõe aos partidos que coloquem a eleição uma percentagem mínima de mulheres, mesmo que as mulheres não sejam as mais competentes, mesmo que isso possa colocar em causa os resultados dos partidos. É uma lei sexista e discriminadora. Lá por ser positiva, a discriminação não deixa de o ser.

No entanto, e como diziam os romanos, dura lex, sed lex - "a lei é dura, mas ainda assim é lei" e como tal tem de ser cumprida. É por isto ridículo, para não dizer pior, que Alberto João Jardim venha exigir que, caso sejam eleitas, duas candidatas do PSD renunciem ao cargo para que o seu escolhido vá para Estrasburgo, contornando assim a lei da paridade. Mais absurdo ainda é o facto de serem já públicas negociações nesse sentido.

Permitam-me apenas esticar um pouco mais o post para dizer que é igualmente ridículo que o PS venha pedir esclarecimentos ao PSD quando na sua lista figuram duas mulheres que são também candidatas a autarquias e tornaram público que optariam sempre pelos municípios em caso de ganharem nas duas eleições. Ética na política? Não, só moralismo portuguesinho.


Ok, julgo que não há nada a apontar. No entanto lanço-te o desafio de me responderes quem é discriminado no seguinte texto:

""por cada 3 deputados(as) tem de existir um de sexo oposto""
Stran a 21 de Abril de 2009 às 17:50

Não há discriminação, há imposição na lei de algo que é da exclusiva responsabilidade dos eleitores. Não faz sentido um país fazer uma lei que possa colocar em causa as vontades dos cidadãos.

"...há imposição na lei de algo que é da exclusiva responsabilidade dos eleitores..."

Aresponsabilidade não é dos eleitores é dos partidos (são eles que fazem as listas).

Parece-me que uma regra destas é identica à do número de deputados da assembleia, ou melhor, do número de candidatos presentes nas listas.
Stran a 22 de Abril de 2009 às 00:32

Não não é, é completamente diferente.

É da exclusiva responsabilidade dos eleitores votar em quem quer que seja. Se acharem que deve haver mulheres, podem votar em listas que incluam mulheres, a ser isso argumento suficiente. Mais, podem mesmo fundar partidos!

Agora determinar qual a percentagem mínima de cada género no Parlamento é condicionar a liberdade de voto.

Ao estabelecermos um número de deputados, não beneficiamos ninguém com a lei: é para todos igual. Ao estabelecermos um número mínimo de mulheres, aumentando-o pela via legal, estamos a beneficiar uma parte.

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