Mas será que ninguém percebe que quando passaram a existir uns quantos portugueses, que em virtude da sua situação de penúria financeira, perderam o direito à privacidade e se lhes aplicou o princípio da inversão do ónus da prova, que mais tarde ou mais cedo isso afectaria a todos?
Estávamos a dormir porque isso não nos afectava?
Só é inconstitucional em função da última declaração de IRS? Com que moral nos defendemos?
Manuel, com todo o respeito, isso não faz sentido nenhum.
Pense comigo: qual é o fundamento de eu pedir um subsídio e depois esperar que seja o Estado a provar que eu o mereço e não o inverso? Sou EU que estou a pedir, logo sou EU que tenho de provar que o mereço.
No caso do enriquecimento ilícito é o ESTADO que está a acusar logo é o ESTADO que tem de provar a acusação.
Curiosamente esse cuidado, pedido ao estado, foi dispensado no caso do BPN... Uma pena que o BPN não se tenha candidatado ao RSI!
Manuel,
As contas do BPN são analisadas pelo Banco de Portugal. Por isso é que se tornou público que o desastre era daquela dimensão.
Pois mas se eles se tivessem candidatado ao RSI essa fiscalização teria sido mais eficaz, sendo assim foi um fartote do estado lá meter dinheiro!
Manuel,
As contas de qualquer banco são entregues ao Banco de Portugal. Não são matéria sigilosa. O problema do BPN foi o mesmo de muitas outras pessoas/empresas: dinheiro não declarado.
Também há muitos indivíduos que se candidatam ao RSI sendo que obtêm rendimentos não declarados.