O Tomás Vasques e o Francisco José Viegas não podiam ter mais razão na questão da nova proposta de punição do enriquecimento ilícito. Pretender inverter o ónus da prova num tipo de crime, seja ele qual for, abre um precedente perigosíssimo e pode até por em causa os mais básicos fundamentos do regime que pretendemos democrático. Percebe-se que o João Gonçalves considere que é um "atalho" a inversão do ónus da prova, ou seja, que o processo de culpabilização ou não seria muito mais simples. No entanto, arrisco-me a dizer que os benefícios da criação de tal atalho ficariam muito àquem dos prejuízos. Basta imaginar, neste Portugal dos Pequeninos, a quantidade de pseudo-denúncias que seriam feitas a toda a gente que tivesse um carrinho melhor que um Fiat Uno e a quantidade de inocentes que teriam de ir a tribunal com facturas, recibos, folhas de ordenado e até, quiçà, boletins do euromilhões, para provar que não fizeram mal a ninguém. Se alguém me acusar de algo, o mínimo que tem de fazer é provar a acusação. Porque todo o cidadão se presume inocente até prova do contrário e não o inverso.