A máfia da blogosfera
06
Mar 09
publicado por Tiago Moreira Ramalho, às 08:47link do post | comentar

O debate parlamentar que houve sobre o aprofundamento ou não das Uniões de Facto não teria sido uma tarde perdida, caso não se partisse de um princípio por si só errado.

Tenho a confessar que esta ideia não é "original", aliás, surgiu em conversa de amigos e acabei por concordar.

A União de Facto tal como temos em Portugal consiste, simplesmente, em receber os benefícios do contrato do casamento sem dar contra-partidas, sem assumir os deveres. Um casal que viva em União de Facto vive numa situação em que não assumiu qualquer compromisso sério, em que não prometeu fidelidade ou qualquer outra coisa e, ainda assim, tem praticamente os mesmos direitos que um casal casado, perdoe-se-me a redundância, tirando os direitos sucessórios. Como é que se pode dar estatuto de viuvez a uma pessoa que viu o seu "acompanhante" falecer? Não é coerente que se dê àqueles que assumem compromissos e acordam deveres os mesmos direitos que àqueles que simplesmente não assumem nada e procuram apenas os benefícios.

É a lei do facilitismo que algumas forças em Portugal insistem em defender e assumir como verdadeira. É a lei do facilitismo que, mais tarde ou mais cedo, nos levará ao colapso.


A banalização deste conceito vai trazer mais prejuízo do que correcção justa de algumas situações.
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A banalização deste conceito vai trazer mais prejuízo do que correcção justa de algumas situações. <BR><BR class=incorrect name="incorrect" <a>Deviamos</A> de reflectir sobre o que significa viver sob o mesmo tecto e partilhar (ou não) as despesas da casa. Primeiro eliminámos o conceito de família como garante da reprodução e depois retirámos a questão sexual. Muito dificilmente dois amigos que decidam partilhar temporariamente uma casa, não estarão em situação de união de facto, agravada pelo facto de serem infiéis um ao outro, caso tenham por fora umas namoradas. <BR><BR>Sinto-me antiquado!
manuel gouveia a 6 de Março de 2009 às 12:22

De notar também que, sejam direitos ou deveres, as partes de uma União de Facto têm de os aceitar assim se faça prova da sua vida em comum durante 2 anos.

Logo, será legítimo atribuir-lhes à força, através de um mecanismo automático, os direitos e deveres semelhantes aos do casamento que não quiseram celebrar? Não me parece.
Tiago Loureiro a 6 de Março de 2009 às 14:59

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