A máfia da blogosfera
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Jul 09
publicado por Tiago Moreira Ramalho, às 08:41link do post | comentar

Para além da eutanásia como acto voluntário, há ainda a eutanásia não voluntária e involuntária. Neste post irei expor o que penso sobre a eutanásia não voluntária.

Nesta questão vou ter de introduzir dois novos conceitos: eutanásia activa e eutanásia passiva. A primeira consiste em provocar a morte através de um mecanismo próprio para o efeito (por exemplo, injecção letal). A segunda consiste em «deixar morrer», por exemplo, parando-se o tratamento.

 

Ora, analisemos a eutanásia não voluntária activa. Em primeito lugar há que explicitar o que é a eutanásia não voluntária. Este tipo de eutanásia caracteriza-se por ser concretizado sem que haja uma qualquer opinião do doente (nem afirmativa, nem negativa) e é típica dos casos terminais em que não há testamento vital. Penso que este tipo de eutanásia é, sob todos os pontos de vista, imoral. É imoral pelo simples facto de que alguém, independentemente de quem seja, decide pelo doente sobre a sua vida ou morte. A família, o hospital, quem seja, decide matar (neste caso eu nem poderia utilizar a expressão que tanto odeio de «ajudar a morrer») um indivíduo sem que se saiba se é ou não esse o seu desejo. É um homicídio como qualquer outro, sem qualquer tipo de distinção possível. Há quem defenda este tipo de eutanásia por ser um «acto de compaixão». Normalmente, quando regemos as nossas acções pela simples emoção, acabamos a errar. Imaginemos, por absurdo, que uma pessoa, um Schopenhauer vindo do outro mundo, decide que viver é, por si só, uma fonte de sofrimento. Então, por acto de compaixão, decide matar todas as pessoas à sua volta. Afinal, o sentimento que o move é nobre: ele não quer que os outros sofram. No entanto, não se preocupa com o factor essencial: se os outros querem ou não sofrer. Embora mais moderado, é um sentimento deste tipo que domina quem defende a eutanásia não voluntária activa.

Analisemos agora a eutanásia não voluntária passiva. Neste tipo de eutanásia, a única coisa que acontece é que, sem que o doente se manifeste, deixa de ser tratado. Este tipo é, para mim, muito mais complexo de analisar. Em primeiro lugar, pensemos na questão em abstracto: será que uma qualquer pessoa tem o direito de exigir aos outros que a tratem? Ou melhor, será que é uma obrigação moral de um terceiro tomar conta e tratar um doente? Não. Não existe uma obrigação moral. Fazê-lo é, digamos assim, bom, mas não o fazer não é nenhuma imoralidade. No entanto, apesar de em abstracto este tipo de eutanásia parecer eticamente aceitável, quando o levamos ao concreto, ao nosso concreto, percebemos que não é tanto assim. Em primeiro lugar, imaginemos que o doente tem rendimentos - tem dinheiro seu. Numa situação destas, se o seu dinheiro não for utilizado com o seu tratamento, será herdado pela família. Cruamente: a família ganhará com a morte daquela pessoa. Isto, por si só, parece-me profundamente errado. É uma obrigação da família utilizar os rendimentos do doente para o tratar. Mas, pela complexidade, deixemos de lado esta vertente e vamos aquela que mais me interessa. Actualmente, na maioria dos países do mundo, existem sistemas de saúde e de segurança social. Resumidamente, todos os sistemas funcionam num molde de pagar agora para usufruir depois. É na saúde que o modelo mais se faz sentir. Enquanto são jovens e trabalham, os indivíduos pagam impostos, para que no futuro tenham a possibilidade de obter algum tipo de tratamento. Imaginemos então o António. O António tem 75 anos e trabalhou o tempo imposto pela lei, pagando sempre os seus impostos. Chegado aos 75 anos, vê-se com uma doença que o impede de falar ou manifestar qualquer tipo de vontade. Defendendo que não há perspectivas de tratamento, a família e o hospital ponderam cessar o tratamento. Será que isto é aceitável? Não. Não é aceitável pelo simples facto de que não cabe nem à família nem ao hospital decidir sobre uma coisa que já está decidida. O António durante anos a fio contribuiu para um sistema que lhe prometia tratamento, aceitando, implicitamente, esse tratamento caso fosse necessário. O tratamento está pago e, como tal, o Estado (a outra parte do acordo) vê-se obrigado a cumprir com aquilo que prometeu: tratá-lo. É inaceitável, portanto, que seja a família ou o hospital, que, no caso, é uma dependência de um dos outorgantes (o Estado) a decidir rasgar um acordo feito pelo António e que o António sempre cumpriu.

Moral da história: a eutanásia não voluntária passiva (estes nomes são enormes) é eticamente aceitável se e só se o doente não tiver contribuido para um sistema de segurança social, situação em que o Estado está moralmente obrigado a cumprir a sua parte.
 


Ó Manuel, francamente não o percebo. Então mas quem é que falou em IRS?

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